Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Henrique Otolini
Comentários
(
141
)
Henrique Otolini
Comentário ·
há 5 anos
Como funciona meu direito de herança?
Juliana Marchiote
·
há 5 anos
Muito bom os seus esclarecimentos. Mas tenho uma objeção de como o Estado interfere negativamente na lei. Nos exemplos dados entre casais casados em comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens existe, pra mim, uma interferência do Estado que deixa o cônjuge sobrevivente, no regime de comunhão universal, em desvantagem ao sobrevivente do regime comunhão parcial. No primeiro caso o cônjuge sobrevivente é apenas meeiro e fica com 50% e no segundo caso o cônjuge sobrevivente é meeiro e herdeiro e fica com 75%. Acho essa intromissão do Estado uma discrepância.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
Vamos falar sobre diferenças salariais entre homens e mulheres?
Mariana Menezes
·
há 6 anos
No caso em tela, o Bonner é o redator chefe, portanto, a Renata é sua subordinada. Um time tem 11 jogadores. Todos desempenham a função de jogador de futebol, mas seus salários são bem diferentes, porque eles são contratados de acordo com o seu desempenho, com seu talento.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
Por que alguns parlamentares são eleitos com menos votos do que outros?
Lucas Domingues
·
há 6 anos
Apesar da complexidade de como é feito o cálculo, foi muito bem explicado. Pena que a maioria dos eleitores não conseguirão compreender essa complexidade.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
Auxílio-reclusão (INSS): entenda o benefício!
João Leandro Longo
·
há 6 anos
Excelente artigo. Espero que o cidadão não fique utilizando esse dispositivo da lei para acusações levianas tratando esse auxílio como uma vantagem para o apenado e não para a família do apenado. Chegam a dizer coisas do tipo: e a família da vítima? Acontece que a própria família do apenado também é vítima de sua criminalidade e nem sempre uma pessoa é apenada porque fez alguma vítima fatal. Existem também as vítimas de roubo, furto, estelionato que não crimes contra a pessoa.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
A escritura do imóvel é sempre obrigatória?
Fiama Souza
·
há 6 anos
E como ficaria a declaração do imposto de renda de um cidadão que não tem a escritura de um imóvel, de valor superior a 30 salários mínimos, mas detém a sua posse? Para a receita federal não interessa se o imóvel tenha ou não escritura. Interessa quem desembolsou o dinheiro para a compra do imóvel. Nesse caso o contribuinte deverá discriminar o objeto da compra na coluna de Bens e Direitos e o valor pago. Porém, a partir do próximo ano, deverá informar também o número de inscrição do IPTU, endereço completo, valor pago, nome e CPF do vendedor e informar se tem ou não escritura
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
Multado no estacionamento do shopping? Isso pode?!
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 6 anos
Em todos os estacionamentos de shoppings, supermercados, hospitais e outros estacionamento privados foram afixadas placas alertando que a ocupação indevida dos espaços reservados a pessoas idosas e deficientes físicos, sujeitaria o infrator as multas previstas em lei. Portanto, para um povo mal educado que não respeita, somente mexendo nos seus bolsos para que tomem vergonha na cara.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 6 anos
Pode o condomínio residencial proibir a locação por temporada de seus apartamentos?
Thales Lordão
·
há 8 anos
Desculpa-me a intromissão, mas não existe maldade nenhuma. Só quem mora em prédios onde vários proprietários alugam seus imóveis por temporada tem conhecimento para opinar. São pessoas de vários lugares, inclusive do exterior e que não tendo qualquer compromisso com o condomínio, fazem mal uso da coisa comum, inclusive incomodando condôminos com barulheira e som alto. Portanto, seu pensamento de que pessoas querem se regojizar fazendo nova convenção para proibir tal situação é inepta.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Já que insistem em manter uma lei que contraria convenções internacionais da qual o país é signatário, porque não incluir uma lei que também considera desacato o que fazem com o cidadão dentro de uma repartição.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 7 anos
TST condena unidade do McDonald’s no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas
Perfil Removido
·
há 7 anos
Não importa se a foto é verdadeira ou não, pois isso não é o foco do assunto. Deveríamos focar unicamente no assunto: acusar e obrigar uma empregada a se despir para ser revistada. A gerente demonstrou não ter o mínimo preparo e, se não recebeu ordens nesse sentido, colocou o dono do negócio em má situação. Em primeiro lugar não se pode acusar ninguém sem ter provas e testemunhas de ato ilícito e nem tampouco fazer a pessoa se despir para ser submetida a uma revista. A decisão do TST foi acertada e apenas lamento não ter tido punição para a gerente.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Henrique Otolini
Comentário ·
há 7 anos
[Enquete] Você é a favor da existência de cotas raciais em concursos públicos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Sou totalmente contra qualquer tipo de cota. Cor da pele, deficiência física e preferência sexual, não torna ninguém menos capacitado. As cotas deveriam ser reservadas apenas para famílias de baixa renda.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Henrique
Carregando